O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 192/2023, que altera as regras da Lei da Ficha Limpa e fixa em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos condenados, contados a partir da data da condenação.
A proposta, relatada pelo senador Weverton (PDT-MA), recebeu 50 votos favoráveis e 24 contrários.
Com a mudança, nomes como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e o ex-deputado federal Eduardo Cunha ficam aptos a disputar cargos já em 2026, caso a proposta seja sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O que muda na lei
Atualmente, a inelegibilidade pode se estender por mais de 12 anos, já que a contagem só começa após o fim do mandato. Com a nova redação:
- O prazo será unificado em 8 anos, podendo chegar a 12 em caso de múltiplas condenações;
- A contagem começará a partir da condenação por órgão colegiado, da renúncia ao cargo, da perda do mandato ou da eleição em que ocorreu prática abusiva;
- Para ser enquadrado na Ficha Limpa, será necessário comprovar dolo nos atos de improbidade.
O projeto segue agora para sanção presidencial.